Ouvidoria Geral do Município de Mauá

É um órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, sem vínculo de subordinação a nenhum poder constituído. Criada em setembro de 2009, por meio da Lei Municipal nº 4.455, a Ouvidoria Geral só não recebe questionamentos relacionados à Secretaria da Saúde, que, por determinação federal, tem seu próprio canal de atendimento.

O munícipe que não se sentiu contemplado no atendimento, inclusive pelo serviço 156, em solicitações de serviços, tais como: tapa-buraco, poda de árvore, falta de sinalização e outros, cujo atendimento por parte das secretarias ou órgãos municipais não foram satisfatórios para a população podem ser registrados na Ouvidoria Geral do Município da Prefeitura de Mauá.

No órgão, a equipe irá verificar a procedência do pedido, apurar se o atendimento está no prazo estipulado, encaminhar e solicitar respostas satisfatórias e/ou adequadas ao órgão competente e, no prazo determinado, responder diretamente ao solicitante.***

Há opção de informar o nome, ou fazer uma manifestação anônima.
***Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e a resposta por telefone ou no e-mail que informar.

Ouvidor:

Roberto Rivelino Ferraz

Endereço:

Rua Vargem Grande do Sul, n° 152 - Jardim Haydee - Mauá - CEP: 09370-250

Telefone:

Ouvidoria: (11) 4512-7847 / 4518-8352

E-mail:

ouvidoriageral@maua.sp.gov.br

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira das 8h às 17h


Objetivo:

Assegurar a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos da Administração Direta e Indireta, e serviços públicos municipais prestados por entidades privadas de qualquer natureza. Assegurado o direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.


Como:

Por meio do acolhimento das manifestações formuladas pelos cidadãos (de forma individual ou coletiva) ou por entidades, relativas à prestação de serviço solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.


Atribuições:

- Receber reclamações e denúncias de irregularidades, desvios de condutas, serviços prestados de maneira incorreta e até mesmo elogios;

- Encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes por sua apuração e cobrar respostas satisfatórias e adequadas;

- Disponibilizar ao reclamante as informações sobre as medidas tomadas com relação ao caso notificado à ouvidoria;

- Sistematizar dados e apontar quais são os principais problemas de cada órgão;

- Propor medidas e soluções que melhorem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados à população.

Atendimento:

- O atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

- A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário que fez a manifestação de forma identificada (*** Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e a resposta por telefone ou no e-mail que informar), observado o prazo de trinta dias, prorrogável forma justificada uma única vez, por igual período.


Relatórios:

Justificativa da suspensão dos serviços CI 845-2018. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2022 Relatório Anual 2022. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2021 Relatório Anual 2021. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2020 Relatório Anual 2020. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2019 Relatório Anual 2019. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2018 Relatório Anual 2018. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2017 Relatório Anual 2017. Arquivo em formato .pdf
Relatório Anual 2016 Relatório Anual 2016 Arquivo em formato .pdf