Atribuições:
ATRIBUIÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
A Defesa Civil tem suas atribuições definidas pela Lei Federal nº 12.608/2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC).
O principal objetivo é reduzir os riscos de desastres naturais ou por intervenções antrópicas, ou seja, causadas pelo homem, que podem ser: deslizamentos, desmoronamentos, rolamentos de blocos/matacões, enxurradas, alagamentos, inundações, acidentes com produtos químicos; ou ainda dos chamados Riscos Geológicos, Riscos Hidrológicos e tecnológicos.
Por intermédio de chamado via o Ligue 199, realiza atendimento ao munícipe em avaliações de riscos estruturais, solapamentos, avaliação de perigo de queda iminente de árvores, indicando podas ou supressões, de acordo com a Lei Federal 12.651/2012, artigo 8°, parágrafo 3°, em que são feitos os encaminhamentos aos órgãos competentes. Assim é possível buscar a mitigação dos problemas constatados.
Suas principais ações são: prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução, estabelecendo condições de habitabilidade, segurança à integridade física e acolhimento aos munícipes.
Horário de Atendimento ao público
Setor Administrativo:
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Atendimento Operacional de Emergência: segunda-feira a domingo: 24h