Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mauá julgados INCONSTITUCIONAIS pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Acórdão datado de 25/04/2012, transitado em julgado em 10/07/2012:
Artigos 55-A, 55-B, 114-A e 114-B, com seus respectivos incisos e parágrafos - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0268677-21.2011.8.26.0000, processo administrativo nº 12.226/2011 - vol. I, da Prefeitura Municipal de Mauá.
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mauá julgados INCONSTITUCIONAIS:
ACÓRDÃO nº 03021396, de 19/05/2010, julgou procedente a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com trânsito em julgado datado de 06/12/2010, que declarou inconstitucional os dispositivos abaixo, por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 183.143-0/9-00 - processo administrativo nº 8.542/2009, de 09 de setembro de 2009:
- Artigo 3º, inciso XII - a expressão "autorizar convênios com entidades públicas ou particulares..."
- Artigo 73 - a expressão "...os quais dependerão de autorização legislativa."
- Artigo 193, inciso I, a expressão "...mediante autorização legislativa."
- Artigo 219 - a expressão "...com autorização legislativa."
(Secretaria de Governo)