1- O que é o Portal da Transparência e a que se destina?
O Portal da Transparência de Mauá é um canal pelo qual é possível acompanhar informações orçamentárias
e financeiras referentes ao município. Por meio desta ferramenta, a população pode ter conhecimento de como o dinheiro
público está sendo utilizado, de modo a fiscalizar a sua correta aplicação.
2- Quais legislações o Portal da Transparência atende?
O Portal da Transparência atende a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 e a Lei de Acesso à Informação,
como é mais conhecida a Lei 12.527 de 2011. A Lei Complementar 131 acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101, de 4 de maio
de 2000, a qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal.
3- Que informações podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência?
Através do Portal, é possível ter acesso a uma série de informações orçamentárias e financeiras,
incluindo despesas realizadas com contratação de obras e serviços, compras, valores da folha de pagamento, assim como as
receitas vindas de impostos, multas, taxas, repasses estaduais e federais. Também é possível encontrar informações relacionadas
a leis, pareceres, balanços, licitações e obras.
4- Quais órgãos devem divulgar os dados no Portal da Transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista do Poder Executivo devem manter as informações disponíveis para os internautas..
5- De onde são obtidos os dados divulgados por meio do Portal da Transparência?
Os dados financeiros e orçamentários são extraídos do processamento de sistemas operados pela Secretaria de
Finanças. Informações referentes a despesas e receitas são dinâmicas, atualizadas em tempo real no Portal na medida em que são
geradas em sua origem contábil.
Já informações referentes aos vencimentos e cargos do funcionalismo são abastecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Administração.
6- Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?
Dados financeiros e orçamentários são atualizados na medida em que são gerados na área contábil, em tempo real.
Dados relativos a remuneração dos funcionários são atualizados a cada 30 dias, de modo que é possível ter acesso aos vencimentos
mais recentes.
7- Em Despesas, qual o significado dos termos Orçado, Atualizado, Empenhado, Liquidado e Pago?
O termo "Orçado" refere-se ao valor aprovado e constante na LOA (Lei Orçamentária Anual).
O termo "Atualizado" refere-se ao valor orçado acrescido de adequações ou remanejamentos legitimados por lei ou decreto municipal.
O termo "Emprenhado" significa valor alocado, separado, para determinado projeto, contrato ou programa. O termo "Liquidado"
representa o reconhecimento da contraprestação pelo serviço ou produto adquirido, ao passo que "Pago" denota a transferência
efetiva do recurso ao fornecedor.
8- Em Receitas, qual o sentido dos termos: Orçada, Atualizada, Lançado Mês, Lançado Exercício, Arrecadada Mês e Arrecadada Exercício?
Receita "Orçada" é a receita prevista na Lei Orçamentária Anual. Receita "Atualizada" corresponde a alteração
efetuada na previsão orçamentária. "Receita "Lançada Mês" é a perspectiva de entrada mensal de recursos. "Lançada Exercício"
diz respeito à previsão referente aos 12 meses do ano. "Arrecada mês" expressa o que efetivamente entrou no caixa no mês em
questão e "Arrecada Exercício" é o que entrou no tesouro municipal ao longo do ano.
9- Os dados referentes à remuneração dos servidores estão no Portal da Transparência?
Sim. As informações referentes aos funcionários públicos podem ser acessadas no botão Cargos e Salário.
Tais informações podem ser acessadas de duas maneiras: clicando sobre o Busca de Servidores, é possível individualizar a
pesquisa inserindo o nome do funcionário e o regime de contratação. Além de indicar o cargo, esta modalidade de pesquisa traz
a data de admissão do funcionário em questão. Ao clicar sobre Busca Cargos e Salários, é possível selecionar opções nos
campos vínculo empregatício e cargo para ter acesso a planilha com a remuneração dos funcionários que se encaixam na
pesquisa. Existe ainda a possibilidade de a pesquisa ser realizada com base na faixa salarial. Nesta modalidade o internauta
insere as remunerações mínima e máxima para que o sistema traga os dados filtrados.
10- Em Lei, Pareceres e Balanços, o que representam as siglas PPA, LDO e LOA?
O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) formam o sistema de
planejamento integrado consagrado pela Constituição Federal de 1988.
O PPA é um plano de longo prazo pelo qual os gestores públicos procuram ordenar as ações de governo tendo como horizonte
metas e objetivos fixados para o período de quatro anos. Este instrumento vale tanto para a esfera federal como estadual
e municipal.
Investimentos cujas execuções ultrapassem um exercício financeiro deverão necessariamente ser incluídos no Plano Plurianual,
sob a pena de cometer crime de responsabilidade. O PPA compreende três exercícios do mandatário e o primeiro exercício do
próximo.
A LDO norteia a elaboração do Orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual,
restrito ao ano a que se refere. A LDO define as metas em termos de programas e estabelece parâmetros para a aplicação do
recurso orçamentário anual, por meio do Plano Plurianual.
A LOA é o Orçamento propriamente dito. No Orçamento, constam as projeções de receitas e despesas para o ano seguinte,
levando em conta não apenas a Administração Direta, a Prefeitura, mas também a chamada Administração Indireta, formada
pelas autarquias, fundações e empresas públicas.
PPA, LDO e LOA são instrumentos de planejamento elaborados pelo Poder Executivo e demandam aprovação pelo Poder Legislativo.
11- O que é Lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o nome mais comum da Lei Complementar nº 101, promulgada e em vigor
desde maio de 2000.A LRF dispõe de mecanismos que impõem controle de gastos por parte da União, Estados, Distrito Federal e
municípios, condicionado as despesas à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Isso significa que os
gestores públicos estão proibidos de gastar mais do que se arrecadam.
A LRF também promove transparência nos gastos públicos na medida em que obriga que as finanças dos entes governamentais sejam
apresentadas detalhadamente aos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, aos quais cabe a responsabilidade
de analisar, aprovar, reprovar e impor sansões. Os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à norma.
Ao introduzir limites de gastos e determinar o estabelecimento de metas fiscais trienais, a LRF permite que os governantes possam
corrigir problemas que possam surgir na execução do Orçamento.