Certidão positiva, negativa, de valor venal e parcelamento de débitos (empresa e imóvel)


1. Como obter certidão negativa de de débitos do Imóvel ou da Atividade?

Acesse o link http://www.maua.sp.gov.br/eGoverno/ selecione a certidão e insira as informações solicitadas.


2. Como obter certidão de valor venal do imóvel?

Acesse o link http://www.maua.sp.gov.br/eGoverno/ selecione a certidão e insira as informações solicitadas.


3. Quais os documentos necessários para levantamento de débitos (simulação de parcelamento) ou Certidão Positiva?

Para levantamento de débitos de imóveis será necessária a apresentação do comprovante de propriedade (contrato de compra e venda ou escritura) e documento de identificação (RG ou CNH). Em caso de levantamento de débitos por terceiro, além dos documentos supra citados, deve ser apresentada procuração com firma reconhecida e documento de identificação do procurador com cópias para retenção. Para levantamento de débitos de atividade é necessária a apresentação do ato constitutivo (contrato de social) e documento de identificação do sócio (RG ou CNH) e em caso de terceiro, além dos documentos citados, procuração com firma reconhecida e documento de identificação do procurador com cópias dos mesmos para retenção. Observação: Caso a inscrição não possua débitos e a Certidão saia do sistema Negativa, não será necessária a retenção de documentos.


4. Quais os documentos necessários para parcelamento de débitos de imóvel?

Quando o proprietário vier fazer o parcelamento, serão necessários:

TRAZER ORIGINAL E CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (em nome do proprietário)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL OU ESCRITURA DO IMÓVEL
CERTIDÃO DE CASAMENTO (caso de cônjuge do proprietário)

Quando o herdeiro vier fazer o parcelamento, serão necessários:

TRAZER CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL OU ESCRITURA DO IMÓVEL
FORMAL DE PARTILHA DOS BENS (INVENTÁRIO)

Quando o terceiro autorizado vier fazer o parcelamento, serão necessários:

TRAZER CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

RG DO PROPRIETÁRIO
CPF DO ROPRIETÁRIO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL OU ESCRITURA DO IMÓVEL
PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
RG DO PROCURADOR
CPF DO PROCURADOR
CERTIDÃO DE CASAMENTO


3. Quais os documentos necessários para parcelamento de débitos da atividade?

DÉBITOS MOBILIÁRIOS (EMPRESAS/AUTÔNOMOS, ETC) ? QUANDO FOR O PROPRIETÁRIO/SÓCIO

TRAZER CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

DÉBITOS MOBILIÁRIOS (EMPRESAS/AUTÔNOMOS, ETC) ? QUANDO FOR O TERCEIROS

TRAZER CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

RG DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO
CPF DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO
PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
CERTIDÃO DE CASAMENTO
RG DO PROCURADOR
CPF DO PROCURADOR


4. Quais as condições* para parcelamento de débitos referente a imóveis e atividade?

Máximo de 48 parcelas
Parcela não podem ser inferior a 15 (quinze) FMP (Fator Monetário Padrão)
Parcelamento autorizado somente mediante apresentação dos documentos citados em tópico específico. *Exceto quando houver lei específica em vigência.


5. Quais os documentos necessários para parcelamento de Multa de Trânsito?

TRAZER CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS,
a) Via da notificação do Auto de Infração;(Retirar no depto de trânsito)
b) Documento de propriedade do veículo ? DPVAT
c) RG;
d) CPF e
e) Comprovante de endereço.

Condições* para o parcelamento:
Máximo de 12 parcelas
Parcelas não podem ser inferior a 30 (trinta) FMP (Fator Monetário Padrão)
Parcelamento autorizado somente para o proprietário com a cópia dos documentos acima citados.
*Exceto quando houver lei específica em vigência.



Tributos Mobiliários



Empresas: Inscrição Municipal, ISS, Correção e Inatividade


1. Como faço para obter o formulário para abertura de empresa (inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal) e a relação dos documentos?

Deverá acessar o site da Prefeitura de Mauá, Serviços, link Rendas Mobiliarias, onde poderá obter o requerimento , a relação dos documentos e todas as informações necessárias.


2. O Microempreendedor Individual ? MEI é obrigado a ter inscrição Municipal? Qual a lei?

Sim, conforme certificado emitido no ato da constituição do MEI, o contribuinte declara que atende os requisitos legais perante o Estado e o Município. A Lei Municipal que regulamenta o MEI é a nº 4604/2010.


3. Qual o prazo para obter a inscrição municipal após protocolizado os documentos? E qual o prazo para requerer inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal, alterações de dados e cancelamento de inscrição?

A inscrição municipal é realizada no ato, desde que não tenha necessidade de análise mais detalhada dos documentos apresentados. O prazo para querer a inscrição, alterações e cancelamento é de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do fato.


4. Posso obter informações da situação de terceiros (parentes, amigos, clientes, etc) no Cadastro Mobiliário Fiscal?

Sim, mediante a apresentação de procuração especifica.


5. Como solicitar correção de erro de escrituração fiscal ou lançamento?

O contribuinte deverá solicitar por escrito, protocolando o requerimento na Central de Atendimento, especificando nome/razão social, inscrição municipal, identificação e motivo do erro a ser corrigido, juntando documentos que comprovem o erro (pagina de livro, copia de documento, copia de guia, comprovante de recolhimento, etc.).


6. Estou sem movimento ou inativo, preciso pagar tributos e comunicar a Prefeitura?

Caso não tenha interesse na manutenção da inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal, o contribuinte deverá procurar a Central de Atendimento do Departamento de Gestão de Tributos Mobiliários e solicitar o cancelamento da inscrição. Não existe cancelamento automático da inscrição por inatividade, sendo os tributos devidos enquanto a inscrição estiver ativa. Caso o contribuinte, mesmo inativo, tenha interesse na manutenção da inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licença anual, do ISS- Fixo ou estimado, quando for o caso, e escriturar no sistema Gissonline o livro prestador ?sem movimento?, quando se tratar de contribuinte que recolhe o imposto (ISS) sobre o faturamento.



ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza


1. Qual a data de vencimento do ISS?

O contribuinte do ISS sobre faturamento ou retenção como tomador deve recolher até o dia 20 de cada mês, o imposto (ISS) correspondente aos serviços prestados ou os serviços tomados de terceiros relativos ao mês anterior, através do site da Gissonline.


2. Todo contribuinte de ISS é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços?

Sim, todo contribuinte é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, conforme dispõe o Decreto nº 7.672/2012, com alteração pelo Decreto nº 7.816/2013.


3. Como devo proceder para gerar a guia para recolhimento do ISS?

ISS ? Fixo ? Será enviado ao contribuinte anualmente até o mês de abril um carnê com 4 (quatro) parcelas. Não havendo recebido o carnê até o dia 20 do mês de abril, o contribuinte deverá procurar o Departamento de Gestão de Tributos Mobiliários.
ISS ? Estimativa ? O contribuinte receberá mensalmente em seu endereço a guia para recolhimento. Não recebendo a guia antes do vencimento mensal (dia 20 de cada mês) deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de Tributos Mobiliários.
Demais Casos (ISS faturamento e Tomador de Serviços) deverá acessar o site da Gissonline através de sua inscrição municipal para efetuar a escrituração e gerar a guia de recolhimento.


4. Todo contribuinte de ISS é obrigado a utilizar o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal?

Sim, todo contribuinte do ISS, é obrigado a utilizar o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal. Toda orientação a respeito da utilização desse sistema deve ser solicitada na Central de Atendimento do ISSQN, no Paço Municipal, ou pelos telefones 4512-7833 e 4512-7834.


5. Como posso esclarecer minhas duvidas, com relação ao ISS?

Na Central de Atendimento do ISSQN, no Paço Municipal, ou pelos telefones 4512-7833 e 4512-7834.



Tributos Imobiliários



Imóvel: IPTU, ITBI


1. Quais são os documentos necessários para protocolar solicitação de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas?

As orientações e documentos necessários encontram-se disponíveis no seguinte link: http://www.maua.sp.gov.br/Guia_Servicos/


2. Quais os procedimentos para alterar o nome no carne de IPTU?

As orientações e documentos necessários encontram-se disponíveis no seguinte link:http://www.maua.sp.gov.br/Guia_Servicos/


3. Como é emitido guia de recolhimento de ITBI?

As orientações e documentos necessários encontram-se disponíveis no seguinte link:http://www.maua.sp.gov.br/Guia_Servicos/



Planejamento Urbano



Habite-se, Alvará e Projeto de Construção


1. Tenho uma construção concluída sem Alvará. Como faço para requerer o Habite-se?

O primeiro passo é contratar um arquiteto ou engenheiro, profissional que irá elaborar um projeto, juntar a documentação necessária e dar entrada junto à Prefeitura. http://www.maua.sp.gov.br/Guia_Servicos/


2. Pretendo construir. Que providências devo tomar junto à Prefeitura?

Deve requerer o Alvará de Construção, mas o primeiro passo é contratar um arquiteto ou engenheiro que irá elaborar o projeto, juntar a documentação necessária e dar entrada junto à Prefeitura.


3. Que Documentação preciso para requerer o Alvará de Construção?

  1. Projeto feito por profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) - 3 vias;
  2. CND. (Certidão Negativa de Débitos);
  3. Cópia da última folha do IPTU do ano vigente;
  4. Requerimento preenchido e assinado pelo requerente, responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e responsável pela tramitação.
  5. Escritura ou matrícula do imóvel atualizada, ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida das assinaturas.
  6. Cópia do CRP (Cartão de Registro Profissional) do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
  7. ART e/ou RRT emitida pelo profissional responsável (engenheiro ou arquiteto);
  8. Comprovante de Pagamento das taxas referentes a construção.
  9. Cópia do RG e do CPF do interessado
  10. Demais documentos podem ser exigidos conforme usos e atividades específicas

4. A Prefeitura fornece projeto para construir?

Somente nos casos enquadrados como Moradia Econômica (residência até 70m2), devendo o interessado comparecer ao setor de atendimento específico antes de abrir processo.


5. A Prefeitura indica profissionais para fazer o projeto?

Não. O interessado deve pesquisar no mercado.


6. Porque eu tenho que pedir o Habite-se do imóvel?

O Habite-se serve para registrar a construção na matrícula do Cartório de Imóveis; é um documento normalmente exigido para comprar/vender o imóvel através de financiamento; é um documento exigido para obter a licença de funcionamento; é um documento normalmente exigido para processos de inventário.