Perguntas sobre multas de trânsito
1- O que é notificação da autuação?
A notificação da autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo, e que ele pode indicar o condutor responsável pela infração quando o veículo não estiver sendo conduzido pelo mesmo. Este procedimento deve ser realizado junto a Secretaria de Mobilidade Urbana na Rua Santa Helena, 130, Vila Magini, Cep:09390-090, até o prazo mencionado na notificação. Para isto deve-se preencher a Declaração de indicação de real condutor/ infrator (LETRA DE FORMA MAIÚSCULA); anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e proprietário, e devidamente assinado por ambos (ASSINATURA DO INFRATOR IGUAL A DA SUA CNH). As indicações recebidas fora do prazo estabelecido, ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor, serão ignoradas para fins de pontuação. Assim, responsabiliza-se o proprietário do veículo pela pontuação. Vale lembrar que o proprietário deverá manter o seu endereço sempre atualizado junto ao Órgão de registro do seu veículo. Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (art. 282 do CTB r resolução N°404.).
2- Se não for indicado o real infrator/ condutor?
Se o real infrator não for indicado, acarretará o registro da pontuação ao proprietário do veículo no caso de pessoa física, bem como, as demais sanções previstas no CTB. Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova penalidade (multa NIC) por descumprimento da obrigação de indicar o condutor.
3- Qual prazo para receber a notificação da multa?
A lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 do CTB e na resolução n° 404 do CONTRAN. O órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para EXPEDIR a notificação da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias e os correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão esta coberto pela lei, porque expediu dentro dos 30 dias.
4- O que é multa NIC?
É uma penalidade aplicada à pessoa jurídica, proprietária de veículo, por não identificação do condutor, conforme artigo 257 parágrafo 8° do CTB e resolução 151 do CONTRAN. A multa NIC não é infração de trânsito, é uma penalidade administrativa. O prazo para aplicação da multa NIC é abordada pela lei federal nº 9873/1999 - "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal direta ou indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar a infração à legislação permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".
5- O que é notificação da Penalidade?
É o procedimento que dá a ciência da imposição de penalidade e funciona como cobrança do valor da multa de trânsito. A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.
6- Por que as notificações de autuação e de penalidade (boleto) não vão para o infrator e sim para o proprietário?
São sempre endereçadas ao proprietário, pois, cabe a ele a responsabilidade pela indicação do condutor responsável pela infração e por seu pagamento, conforme art.282 e na resolução n°149. As notificações são enviadas em nome do proprietário ao endereço que consta do cadastro do veículo (verifique no documento do veículo se não existe alguma incorreção de nome, número ou CEP). As notificações de autuação e de penalidade são automaticamente emitidas pelo sistema de processamento e postadas nos correios.
7- Posso recorrer da multa?
É possível recorrer da aplicação de multa de trânsito em três fases:
1° Fase DEFESA: É o ato que o recorrente tem para se defender da autuação antes que seja transformada em penalidade de multa. Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração tais como: casos de divergências de marca, modelo, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT, etc. Se for constatado algum erro de forma a indicar a falha no Auto de infração, a defesa será Deferida e a penalidade será cancelada. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade. E a data limite para interposição da Defesa esta fixada na Notificação da Penalidade, que coincide com a data limite de indicação de real condutor.
2° Fase 1° Instância JARI: Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a Defesa for indeferida, pode se entrar com o recurso em 1° Instância. JARI é a sigla para a Junta Administrativa de Recursos de Infração, que funcionam junto ao órgão que aplicou a penalidade e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e decisão conforme art. 16 e 17 do CTB.
3° Fase 2° Instância CETRAN: Caso a JARI não acate o recurso da Infração, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é de acompanhar em último grau nas multas de responsabilidade dos Municípios e do Estado.
8- Existe alguma recomendação para interpor recurso?
O recurso deve ser apresentado no prazo indicado na notificação, além disso, recomenda-se que seja escrito de forma objetiva os argumentos que o recorrente entende que possa desconstituir a penalidade, acompanhando as provas que entende necessárias, se houver.
9- Quais são os documentos para entrar com recurso de multa?
- Requerimento devidamente assinado contendo: Nome, endereço completo, dados referentes à autuação, identificação, identificação do veículo, fatos e fundamentos do pedido;
- Cópia da notificação (frente/verso);
- Cópia do RG e/ou CPF ou Documento equivalente para a conferência da assinatura do requerente(pessoa física);
- Cópia do CNPJ ou Contrato Social (Pessoa Jurídica);
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo - CRLV (Atualizado)
- Procuração especial para penalidade recorrida, com firma reconhecida em cartório, no caso do interessado estar sendo representado por terceiro;
Os recursos poderão ser protocolados pessoalmente ou enviados pelo correio no endereço da Secretaria de Mobilidade Urbana, na Rua Vitorino Dell Antônia Nº 271, Vila Noêmia - Mauá - CEP 09370-570 .
10- É preciso pagar a multa para recorrer?
Não é obrigatório o pagamento da multa para interpor recurso, porém vale lembrar que o pagamento do boleto da multa pago até o dia do vencimento tem desconto de 20% (Art. 284 do CTB)
11- Como faço o pedido de ressarcimento?
Ir até a secretária portando cópia dos documentos: RG, CPF, CNH, doc. do veiculo e comprovante de conta corrente. Preencher requerimento de ressarcimento, onde o requerente e a documentação têm que ser obrigatoriamente do proprietário do veiculo, inclusive a conta corrente para deposito do valor a ser ressarcido.
12- Onde obter cópia da foto de radar, cópia do auto de infração, cópia do real condutor, aviso de recebimento do correio e laudo de aferição do radar?
Podem ser obtidas através de requerimento retirado e preenchido junto a Secretária de mobilidade Urbana.
13- Como faço para solicitar 2º via de multa?
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana, ou através de pedido por e-mail: transito.smu@maua.sp.gov.br
Perguntas sobre serviços de trânsito
1. Como posso solicitar a instalação de redutores de velocidade?
A instalação de redutores de velocidade poderá ser solicitada pelo telefone 156 ou pelo canal Fale Conosco (http://www.maua.sp.gov.br/Servicos/FaleConosco.aspx) no site da Prefeitura.
A Secretaria de Mobilidade Urbana efetuará uma vistoria técnica solicitada pelo munícipe para verificar a possibilidade da instalação e do tipo do redutor recomendado para cada caso, para garantir a segurança de todos.
2. Sinalização horizontal (faixa de pedestre): como solicitar?
A solicitação poderá ser feita pelo telefone 156 ou pelo canal Fale Conosco no site da Prefeitura (http://www.maua.sp.gov.br/Servicos/FaleConosco.aspx).
Deslocamos uma equipe técnica para vistoriar o local e analisar a viabilidade de instalação.
3. Como solicitar averiguação de veículo parado em porta de garagem/local proibido?
A solicitação poderá ser feita pelo telefone (11) 4512-7493.
4. Como solicitar averiguação de veículos estacionados em esquinas de logradouros?
A solicitação poderá ser feita pelo telefone (11) 4512-7493.
5- Semafórico: como solicitar a instalação de conjunto semafórico?
A solicitação poderá ser feita pelo telefone (11) 4512-7493.
Perguntas sobre o cartão de idoso e deficiente para estacionamento
1 - Quais os documentos necessários para aquisição do cartão de idoso para estacionamento?
a) Para o idoso com CNH:
- Cópia da CNH da pessoa idosa;
- Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de Mauá, em nome da pessoa idosa;
- Quando solicitado por representante legal. Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente /
original e com assinaturas autenticadas. b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE/CPF ou
CNH) do(a) representante;
- Documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição
cuidadora (modelo de declaração disponível no site da Secretaria). a) Original; b) Acompanhado de
comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE/CPF do(a) declarante para conferência da
assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar uma declaração de residência, com cópia do
documento e comprovante de residência do declarante.
- Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa idosa, no caso de Interdição
Judicial, ainda sem a Declaração Judicial, acompanhada de RG/CPF/RNE ou CNH original do(a) responsável
pela pessoa idosa.
b) Para o idoso sem CNH ou impossibilitado para dirigir:
Cópia da Carteira de Identidade OU documento equivalente da pessoa idosa - original;
- Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de Mauá, em nome da pessoa idosa;
- Quando solicitado por representante legal. a) Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente -
original e com assinaturas autenticadas. b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE/CPF ou
CNH) do(a) representante, quando for o caso;
- Documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição
cuidadora - modelo de declaração disponível no site da Secretaria. a) Original; b) Acompanhado de
comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE/CPF do(a) declarante para conferência da
assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar uma declaração de residência, com cópia do
documento e comprovante de residência do declarante.
- Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa idosa, no caso de Interdição
Judicial ainda sem a Declaração Judicial, acompanhada de RG/RNE/CPF ou CNH original do(a) responsável
pela pessoa idosa;
- DECLARAÇÃO do beneficiário nomeando o motorista condutor para o desempenho desta função ou
atividade, acompanhada da cópia da CNH (dentro da validade) e comprovante de endereço em nome do(a)
motorista condutor responsável pelo transporte do idoso.
2 - Qual a idade mínima para obter o cartão de idoso para estacionamento?
Quando o requerente tiver idade igual ou superior a 60 anos de idade.
3 - Quais os documentos necessários para aquisição do cartão de deficiente para estacionamento?
a) Para o deficiente com CNH:
- Cópia da CNH da pessoa deficiente;
- Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de Mauá, em nome da pessoadeficiente;
- "Laudo" médico padrão (formulário disponível no site desta Secretaria) ou laudo emitido por órgãos,
empresas ou instituições devidamente reconhecidas e credenciadas junto ao DETRAN (emitido em no
máximo 6 meses), contendo o n° do CRM e assinatura do médico, informação indicando se a deficiência é
permanente ou temporária, caso seja temporária indicação do período da restrição médica, código do CID e
relatando claramente a natureza da lesão e/ou quadro clínico da doença;
- Quando solicitado por representante legal: a) Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente -
original e com assinaturas autenticadas. b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE/CPF ou
CNH) do(a) representante, quando for o caso;
- Documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição
cuidadora - modelo de declaração disponível no site da Secretaria. a) Original; b) Acompanhado de
comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE/CPF do(a) declarante para conferência da
assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar uma declaração de residência, com cópia do
documento e comprovante de residência do declarante.
- Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa deficiente, no caso de Interdição
Judicial, ainda sem a Declaração Judicial, acompanhada de RG/RNE/CPF ou CNH original do(a) responsável
pela pessoa idosa.
- Caso o deficiente não seja o motorista do veículo utilizado para transportá-lo, através de DECLARAÇÃO,
deverá nomear o motorista condutor para o desempenho desta função ou atividade, a declaração deve
estar acompanhada da cópia da CNH (dentro da validade) e comprovante de endereço em nome do(a)
motorista condutor responsável pelo transporte do deficiente.
b) Para o deficiente sem CNH ou impossibilitado para dirigir:
- Cópia da Carteira de Identidade OU documento equivalente da pessoa deficiente - original;
- Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de Mauá, em nome da pessoa deficiente;
- "Laudo" médico padrão (formulário disponível no site desta Secretaria) ou laudo emitido por órgãos,
empresas ou instituições devidamente reconhecidas e credenciadas junto ao DETRAN, contendo o n° do
CRM e assinatura do médico, informação indicando se a deficiência é permanente ou temporária, caso seja
temporária indicação do período da restrição médica, código do CID e relatando claramente a natureza da
lesão e/ou quadro clínico da doença;
- Quando solicitado por representante legal: a) Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente /
original e com assinaturas autenticadas. b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE/CPF ou
CNH) do(a) representante, quando for o caso;
- Documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição
cuidadora - modelo de declaração disponível no site da prefeitura. a) Original; b) Acompanhado de
comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE/CPF do(a) declarante para conferência da
assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar uma declaração de residência, com cópia do
documento e comprovante de residência do declarante.
- Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa idosa, no caso de Interdição
Judicial ainda sem a Declaração Judicial, acompanhada de RG/RNE ou CNH original do(a) responsável pela
pessoa idosa.
- DECLARAÇÃO do beneficiário nomeando o motorista condutor para o desempenho desta função ou
atividade, a declaração deve estar acompanhada da cópia da CNH (dentro da validade) e comprovante de
endereço em nome do(a) motorista condutor responsável pelo transporte do deficiente.
4 - Qual a validade do cartão?
a) No caso de idoso, o cartão tem validade de 60 meses (5 anos) devendo ser renovado de acordo com a
data de emissão.
b) Nos casos de deficiência permanente, o cartão tem validade de 60 meses (5 anos) devendo ser renovado
de acordo com a data de emissão.
c) Nos casos de mobilidade temporária, a Secretaria de Mobilidade Urbana emitirá autorização com validade de
dois meses e no máximo de um ano. Havendo necessidade de dilação de prazo, é preciso nova solicitação.
5 - Onde devo solicitar o cartão idoso e/ou deficiente para estacionamento e qual o prazo de retirada?
- O cartão idoso e/ou deficiente para estacionamento deverá ser solicitado no POUPATEMPO - Mediante
agendamento de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00hs e no sábado das 09:00 às 13:00hs, na Av. Antônia Rosa
Fioravanti, n° 1.654, Jardim Cerqueira Leite, Mauá, SP, 09390-120, Centro.
O prazo para emissão do Cartão é de aproximadamente 15 dias úteis.
6 - Tendo direito ao cartão de idoso e/ou deficiente tenho gratuidade no estacionamento rotativo?
Sim. Conforme decreto municipal nº 8976/2021 de 28 de dezembro de 2021, idosos, portadores de
necessidades especiais e portadores do Transtorno do Espectro Autista devidamente identificadas com o
cartão de estacionamento no carro será permitido o uso das vagas de estacionamento rotativo "Zona Azul"
no Município de Mauá, além das demarcadas especialmente a elas.
7 - Onde é realizado o atendimento?
O atendimento é realizado mediante agendamento no site do Poupatempo: acessar todos os
serviços / serviços municipais / seleciona a cidade / marca o dia e a hora, de 2ª a 6ª feira das 09h às 17h e
no sábado das 09h às 13h, na avenida Antônia Rosa Fioravanti, n° 1.654, no Jardim Cerqueira Leite,
Mauá, SP, 09390-120, Centro. Para mais informações e orientação, por meio do endereço eletrônicol:
transito.poupatempo@maua.sp.gov.br ou telefone: (11) 4512-7740.
8 - Onde é retirada a credencial de estacionamento do idoso ou deficiente?
A retirada do Cartão de Estacionamento para Idoso ou Deficiente é feita na Secretaria de Mobilidade Urbana,
localizada à rua Vitorino Dell'Antônia, nº 271, Vila Noêmia, Mauá, SP, CEP 09370-570. Atendimento de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h - Exceto Feriados.
Obs 1:São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás,
as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de
trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Obs 2: Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar uma
declaração de residência, com cópia do documento e comprovante de residência do declarante.
Obs 3: Os relatórios, guias de encaminhamento os receituários médicos ou quaisquer outros documentos
do gênero, não serão aceitos em substituição ao laudo padrão (para resolver esses casos, utilizar formulário
disponível no site).
Obs 4: Caso o requerente (Idoso ou Deficiente) não possua CNH ou esteja impossibilitado para dirigir, o
beneficiário, através de DECLARAÇÃO, deverá nomear o motorista condutor para o desempenho desta
função ou atividade, a declaração deve estar acompanhada da cópia da CNH (dentro da validade) e
comprovante de endereço em nome do(a) motorista condutor responsável pelo transporte do idoso ou
deficiente.
Obs 5:
Quando solicitado por representante legal, a PROCURAÇÃO deverá conter as assinaturas de AMBAS
as PARTES com a firma reconhecida/autenticada. Obs. Anexar cópia do RG e CPF do titular e do procurador.
Atenção! Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa idosa ou com deficiência, sem a presença do
beneficiário ou sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos
na CNH), multa e remoção do veículo.
1 - Como requerer uma autorização para trabalhar como taxista?
A autorização é obtida através de processo seletivo realizado sempre que a Secretaria de Mobilidade Urbana detectar a necessidade de ampliação do serviço.
Os processos seletivos são divulgados no site da Prefeitura de Mauá e no Diário Oficial.
2 - Posso trabalhar como taxista auxiliar?
Sim, desde que atenda todos os critérios estabelecidos número da Lei 5139/2016.
3 - Tem idade mínima para trabalhar como taxista?
Sim. A idade mínima é de 19 anos, além de atender todos os critérios estabelecidos na Lei nº Lei 5139/2016.
Perguntas sobre Transporte Escolar
1 - Como requerer uma autorização para Serviço de Transporte Escolar?
A autorização é obtida através de processo seletivo realizado sempre que a Secretaria de Mobilidade Urbana detectar a necessidade de ampliação do serviço.
Os processos seletivos são divulgados no site da Prefeitura de Mauá e no Diário Oficial.
2 - Posso trabalhar como auxiliar?
Sim. Desde que atenda todos os critérios estabelecidos na a lei é a 3589/2003 com todas as suas alterações. (lei nº 4.405, lei nº 5.428, lei nº 5.512, lei nº 5.578 e lei nº 6.162).
3 - Tem idade mínima para trabalhar como motorista auxiliar?
Sim. A idade mínima é de 21 anos e atender todos os critérios estabelecidos na a lei é a 3589/2003 com todas as suas alterações. (lei nº 4.405, lei nº 5.428, lei nº 5.512, lei nº 5.578 e lei nº 6.162)
Perguntas sobre ZONA AZUL
A Zona Azul está em processo interno de procedimento licitatório, sem mais definições por enquanto.
Pátio Municipal - Apreensão de veículos
1 - Como retirar veículo apreendido no Pátio Municipal?
Neste caso, deve-se procurar orientação junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
O procedimento dependerá de quem fez a apreensão, se Guarda Civil Municipal/ Agente de Trânsito /
Polícia Militar.
A idade média da frota de ônibus em Mauá é de três anos e meio. Em média,
aproximadamente 100 mil passageiros são transportados diariamente.
Os ônibus circula de acordo com o Sistema Euro 6. É uma regulamentação criada na União Europeia,
que determina normas de emissão de poluentes para motores a diesel. Essas regras vigoram no Brasil
desde janeiro de 2023. A estimativa é que a emissão de poluentes seja reduzida em cerca de 75%, em Mauá.
(janeiro/2024).
Cartão SIM (Sistema Integrado Mauá)
O Cartão Sim é emitido na Loja Bus Fácil, localizada na Praça 22 de novembro,
s/nº, no piso térreo do Centro de Formação de Professores Dr. Miguel Arraes.
O primeiro cartão é gratuito e a partir da segunda via é cobrado o valor de dez tarifas vigentes.
A recarga do Cartão pode ser feita dentro do Terminal Central, na Loja Bus Fácil e na bilheteria.
O Cartão Sim é válido apenas nas linhas municipais, estando dentro da validade e recarregado,
podendo ser utilizado a qualquer momento.
A vantagem de possuir o Cartão Sim é que a passagem em espécie é de 5,00 reais e no Cartão é de
apenas 4,20 (valores de janeiro de 2024).