CADASTRO ÚNICO


O que é?

O Cadastro Único é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e saber suas condições de vida. Ele dá visibilidade às famílias e permite o seu acesso aos programas e benefícios sociais.


Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

* Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

* Famílias com renda superior a meio salário mínimo, desde que estejam no perfil ou vinculadas a algum programa social (Federal, Estadual e Municipal);

* Pessoas que residam sozinhas podem se cadastrar. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais;

* As pessoas que se encontram em situação de rua (sozinhas ou com a família) podem ser cadastradas, devendo ser encaminhadas pelo Centro Pop, situado à Rua Washington Luiz, 625, Vila Magini.


Para que a família possa ser cadastrada, é preciso:

1 - Fazer o cadastro, após agendamento na Central de Cadastro Único (por meio do acesso abaixo), ou com o auxílio de uma unidade do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social próximo a sua residência, na falta de celular ou acesso a internet;

2 - Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. O responsável deve ser preferencialmente mulher, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;

3 - A pessoa responsável pela família deve apresentar o RG (ou outro documento oficial com foto), CPF ou Título de Eleitor;

4 - Apresentar documentos pessoais de todas as pessoas da família:

- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.

Recomendações:

Para requerimento ou manutenção do Benefício de Prestação Continuada / Amparo Assistencial (idoso ou pessoas com deficiência) é necessário que todos os membros da família apresentem o CPF;

O responsável familiar deve comparecer munido com as declarações escolares das crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, que estejam cursando a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio);

Trazer comprovante de endereço em nome de um dos integrantes, preferencialmente a conta de energia elétrica (ENEL).


Ao se inscrever no Cadastro Único, o responsável familiar atesta que as informações prestadas são verdadeiras, além de se comprometer a manter o cadastro da família atualizado, o que deve ser feito pelo menos a cada dois anos ou sempre que alguma informação importante da família mudar. Manter as informações atualizadas é uma forma de garantir que os programas sociais sejam direcionados para as famílias mais vulneráveis.


Principais Programas Sociais de usuários do Cadastro Único

As famílias incluídas no Cadastro Único que estiverem com seus dados atualizados poderão acessar programas sociais do governo federal que utilizam a base do Cadastro Único para selecionar as famílias beneficiárias. Entre os principais programas estão:

- Programa Bolsa Família (PBF);
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
- Auxílio Gás;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Isenção de taxas em Concursos Públicos;
- Carteira do Idoso;
- Facultativo de Baixa Renda (aposentadoria para pessoa de baixa renda);
- Entre outros.


A agenda para o mês de Janeiro/2025 será  liberada em 01/11/2024  à partir  das 8h00 horas.

Fique atento as informações do site, principalmente quanto aos documentos necessários para realizar o cadastro único.

Solicitamos que caso não possa comparecer na data agendada, faça o cancelamento do agendamento eletrônico.